Projeto de Lei n° 30/2013, de autoria e Vereador Macega propõe isenção de IPTU (imposto predial territorial urbano), para munícipes proprietário de imóvel com mais de 60 (sessenta) anos, que não ultrapassam dois salários mínimos a soma do grupo familiar e que possua somente um imóvel, veja abaixo na integra o projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 30 / 2013
ESTABELECE A ISENÇÃO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL
TERRITORIAL URBANO), AS PESSOAS COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS QUE PREENCHAM OS
REQUISITOS DA PRESENTE LEI.
VILSO AGNELO DA
SILVA GOMES, Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
isento de pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), o
proprietário (a) de um único imóvel que sirva para sua própria residência e do
grupo familiar, preenchidas as seguintes condições:
§1° Ter o
titular do imóvel idade superior a 60 (sessenta) anos;
§2º Que a
soma dos rendimentos do grupo familiar não ultrapasse dois salários mínimos
mensais, vigentes;
Art. 2º - Caberá ao beneficiário mediante
requerimento por escrito, instruídos com documentos probatórios, requerer a
isenção do tributo junto à municipalidade.
Art. 3º - O
município somente ficará obrigado a conceder o benefício diante da comprovação
pelo beneficiário, das condições elencadas no art. 1º, §1º e §2º desta Lei.
Art. 4º - Revogadas
as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de
2014.
Esperamos que seja aprovado por "unanimidade" pelo legislativo, e que o Executivo Municipal na pessoa do Prefeito Municipal sancione a presente Lei, pois ela não possui vício quanto a legalidade e constitucionalidade.
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